SINDHOSVET-SP (Antigo SINPAVET-SP)
Sindicato dos Hospitais Veterinários, Clínicas Veterinárias, Ambulatórios Veterinários, Clínicos Veterinários Autônomos Empregadores, Consultórios Veterinários, Centros Veterinários, Centros de Diagnósticos e Laboratórios de Análises Veterinária e Estabelecimentos Veterinários do Estado de São Paulo
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2021
Código de entidade Sindhosvet: 4318
GUIA GRCS DISPONÍVEL NO SITE DA CAIXA ECONÔMICA
(caso não consiga emitir pelo site da Caixa Econômica, solicite a guia pelo email sindhosvet@gmail.com, informando CNPJ, razão social, endereço e capital social da empresa)
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2021
Linha Classe de Capital Social R$Alíquota (%) Parcelas a Adicionar R$
1ª 0,01 a 28.792,86 Cont. Mínima 230,34
2ª 28.792,87 a 57.585,72 0,8% –
3ª 57.585,73 a 575.857,20 0,2% 345,51
4ª 575.857,21 a 57.585.720,00 0,1% 921,37
5ª 57.585.720,01 a 307.123.840,00 0,02% 46.989.95
6ª 307.123.840,01em diante Cont. Máxima 108.414,72
Confederação Nacional de Saúde – Hospitais, Estabelecimentos e Serviços – CNSaúde
SRTVS, Quadra 701, Conj. “E”, Edificio Palácio do Rádio, Bloco 3, Nº 130
5º Andar – Asa Sul – Brasília/DF CEP: 70340-906
MODO DE CALCULAR
I -Enquadre o capital social na “classe de capital” correspondente;
II -Multiplique o capital social pela alíquota correspondente a linha onde for enquadrado o capital; e
III -Adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna “parcela a adicionar”, relativo a linha do enquadramento do capital.
NOTA:
O pagamento da contribuição sindical ao sindicato de sua categoria profissional ou econômica é instrumento de fortalecimento do trabalho diário de representatividade da categoria perante os empregadores, o Estado, como também perante a própria sociedade.
A principal função e prerrogativa dos sindicatos é a de representação de suas bases, no sentido mais amplo, organizando-se para falar e agir em nome de sua categoria, para defender seus interesses no plano da relação do trabalho e, até mesmo, no plano social.
Para que o sindicato seja representativo, é preciso que ele tenha força para implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses da categoria representada e, somente com o apoio de seus filiados e associados, que são os maiores beneficiados com as ações da entidade, é possível alcançar todos os objetivos da categoria
INFORMATIVO
TERMO DE IMPLANTAÇÃO DE TRAINEES VETERINÁRIOS
A reforma trabalhista trouxe inúmeras possibilidades de modernização das relações de trabalho inclusive com a introdução do princípio da prevalência do negociado sobre o legislado.
Essa nova realidade autoriza que as convenções e acordos coletivos de trabalho prevaleçam sobre a lei quando, entre outros direitos, dispuserem sobre as matérias elencadas no art. 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os Sindicatos patronais e laborais têm na atualidade a legitimidade para pactuar em acordos e convenções coletivas condições de trabalho mais ajustadas aos interesses do segmento, com força de lei.
Cientes de seus deveres constitucionais os Sindicatos Patronal e Laboral assinaram a Convenção Coletiva 2018/2019 com a possibilidade de implantação de Termo para Contratação de Veterinários Trainees.
Este termo permite a contratação de veterinários “trainees” com condições de trabalho especiais e havendo interesse do contratante e contratado (empresa e veterinário) a empresa deverá assiná-lo conjuntamente com os sindicatos profissional e patronal, de forma individual.
Para formalização do Termo as empresas devem contatar o sindicato patronal que estará incumbido de prestar auxílio, esclarecimentos necessários além de orientar visando segurança no procedimento.
De antemão, comunica que os seguintes documentos serão necessários:
- Comprovante de regularidade sindical patronal e profissional;
- Cópia simples do contrato social;
-Comprovantes de recolhimento de taxa de implantação.
Esclarecem os Sindicatos convenentes que a implantação da contratação de trainees está condicionada a assinatura de Termo sem o qual não se dá validade ao mesmo, submetendo-se a contratação às normas gerais relativas ao piso profissional determinada em lei própria.
Atenciosamente,
Sindhosvet e Sindimvet
SOLICITE GUIAS E FICHA PARA CADASTRO DE TRAINEE
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